quarta-feira, 5 de novembro de 2008

*Dossiê Oligarquia Oliveira:*

Belém, 22 de outubro de 2008

O Grupo Oliveira que disputou estas últimas Eleições pela legenda PR, no município de Santa Luzia do Pará, liderado pelo Dep. Estadual ADAMOR AIRES DE OLIVEIRA, é manchado por trapaças e falcatruas, não possuíndo, desta forma, ideologia partidária, uma vez que já concorreu às eleições pelo PTB, PSDB, PL, DEM e PR, e que, em toda sua história política sempre utilizou-se de artifícios ilícitos para trapacear seus adversários e às vezes, ganhar as disputas.

Relembrando a trajetória política de Santa Luzia do Pará, após sua Emancipação, no ano de 1992, a disputa se deu entre os candidatos a Prefeito Juraci Araújo e o atual Dep. Estadual ADAMOR AIRES DE OLIVEIRA. Derrotado na disputa, Adamor Aires, não conformado com o resultado, utilizou da artimanha da cassação, através de seu irmão ALDEMIR DA CONCEIÇÃO AIRES OLIVEIRA, conhecido pelo pseudônimo de "MICO" eleito vereador naquele pleito, passando a chantagear o então Prefeito, que com receio de perder o mandato o contratou para ser seu principal assessor, sendo carinhosamente tratado pelo Prefeito Juraci Araújo de "MEU DOUTOR, O MENINO DE OURO". A partir de então o império Oliveira começa a se consolidar.

Nas Eleições de 1996 uma manobra política encabeçada pelo grupo Oliveira firma aliança entre NONATO COSTA para Prefeito e MICO OLIVEIRA (irmão do Dep. Adamor Aires). Aliança esta que levou à eleição dos mesmos bem como à reeleição no ano de 2000. Entretanto, no ano de 2003 o vice MICO OLIVEIRA, assume a Prefeitura pois o então prefeito Nato Costa fora cassado por desvio de verbas. O curioso é que as denúncias partiram de um partidário ligado a Família Oliveira, o Sr. Carlos Nunes. Todo o processo foi encabeçado pelo então presidente da Câmara dos vereadores, o Sr. Adamor Aires.

Vale ressaltar que o pai do Dep. Adamor Aires, Ademir Oliveira foi Prefeito de Cachoeira do Piriá durante dois mandatos, de 1996 a 2004, fato este que contribuiu significativamente para a ascensão econômica da família Oliveira, sendo significativa para sua eleição a prática de atos vedados pelo ordenamento jurídico.

A família Oliveira governou durante 12 anos o município de Santa Luzia e foram 12 anos de atraso e opressão, prova maior da péssima administração desta família é a maior dívida contraída por uma prefeitura no Estado do Pará junto ao TCE, TCM e TCU, alçada em 4 milhões de reais, além disso vislumbra-se na cidade, ruínas do Mercado Municipal, que foi iniciado mas teve seus recursos desviados sem que pudesse ser concluído e também a Escola Vicente de Paula, a qual foi parcialmente destruída e nunca foi recuperada.

Já nas Eleições de 2004 a referida família foi derrotada pela chapa do atual Prefeito Louro, que tinha como vice o Sr. MANUEL CAVALCANTE DE OLIVEIRA, popularmente conhecido como "CECÉU", o qual sempre foi alvo de perseguição por parte do Grupo Oliveira. A exemplo da tamanha perseguição o Grupo Oliveira adulterou vários bilhetes enviados pelo "CECÉU" aos comerciantes do Município, uma vez que era Presidente da Câmara e na ausência do Prefeito atendia as demandas da Prefeitura, uma vez que o prefeito NONATO COSTA foi cassado por iniciativa do Dep. ADAMOR AIRES. Assim a Oligarquia Oliveira ingressou com uma Ação de Investigação Judicial alegando que o "CECÉU" teria praticado captação de sufrágio durante a campanha eleitoral. Paralelo a essa ação este passou a ser difamado através de panfletagem veiculadas por um informativo denominado de "O LINGUARUDO", de autoria daquela Oligarquia Política, como também por meio de injúrias, fatos estes que o levaram ao total desiquilíbrio emocional e na tarde do dia 16 de Abril de 2005 sofreu um misterioso acidente, que causou traumatismo crânio-encefálico, levando-o a óbito.

Foram anexados aos autos, bilhetes datados do mês 08 (agosto) do ano de 2008, que na verdade foram emitidos no mês 03 (março) do mesmo ano, mas com a aguçada habilidade que essa família possui em fraudar documentos, o número 03 passou a ser 08, mas, como não poderia ser diferente, foi comprovada a adulteração pelo Departamento de Polícia Federal após minucioso procedimento pericial e grafotécnico. Não bastasse a documentação falsificada, as pessoas que foram arroladas como testemunhas de alguma forma foram beneficiadas pelo Dep. ADAMOR AIRES, seja financeira ou juridicamente, e que foram convencidas a assinar Declarações manipuladas por ele.

Hoje esta família é proprietária de mansões, fazendas, inúmeros carros importados, apartamentos e casas em Belém e no litoral do Estado. Todo esse poderio foi constituído à base de desvios de dinheiro público e abuso do poder econômico.

As atrocidades que sempre foram praticadas pelo Grupo Oliveira estão direcionadas à compra de voto, perseguição a funcionários, opressão aos menos favorecidos, culminando em prisões irregulares, onde algumas terminaram em mortes misteriosas, além de desviar verbas do erário público, deixando de efetuar o pagamento dos funcionários da oposição por repetidos meses, desrespeitando a CLT, uma vez que nunca efetuaram o pagamento de férias nem do décimo terceiro salário, o que é amplamente garantido pela legislação trabalhista.

Nestas Eleições de 2008 não foi diferente, o Grupo Oliveira, representado pela Coligação "MUDA SANTA LUZIA" usou a mesma estratégia que desempenha com perfeição, a da distribuição de cestas básicas durante a madrugada; compra de voto em espécie; ameaças e intimidação proferidas aos eleitores resistentes às propostas desonestas; ameaças de morte aos coordenadores da Coligação SANTA LUZIA NO RUMO CERTO" por ligações telefônicas não identificadas e até mesmo ameaças com armas empunhadas feitas a várias pessoas ligadas ao atual Prefeito; bem como a realização de propaganda extemporânea, feita a través de vasta distribuição de bonés contendo o nome do atual candidato do PR: "MICO" (irmão do Dep. Adamor), o que é expressamente proibido pela Legislação Eleitoral; protocolização da agenda de comícios com data retroativa na Delegacia de Policia local, o que culminou na perda de prioridade pela Coligação adversa; farsa e montagem de supostas irregularidades nas seções 189 e 190, localizadas na Reserva Indígena Tembé, sendo que a marionete da vez foi o Professor JORGE DANIEL DE SOUSA E SILVA (Delegado do PR nas Eleições 2008), que sob orientação do Dep. Adamor e seu irmão Mico, se fez passar por pesquisador universitário e invadiu, sem autorização da FUNAI, a aldeia indígena para tentar induzir um índio, que trabalhou na mesa receptora de uma das seções, a dizer que houve fraude na votação.

Além de tudo isso, os mentores do PR de Santa Luzia, tentaram ludibriar a opinião pública colocando-se como vítimas em várias reportagens veiculadas em todos os meios de comunicação escrita de nosso Estado, alegando que seus opositores estariam praticando os ilícitos que são característicos de suas estratégias políticas. Tudo isso para tentar forjar a provocação da sensibilidade do poder judiciário, alegando em sua representação que a suposta fraude causou "repercussão negativa deste triste episódio na opinião pública paraense".

Desde o início da campanha de 2008 passaram a perseguir o atual Prefeito LOURO, da Coligação "SANTA LUZIA NO RUMO CERTO", alegando o uso da máquina pública, no que tange à propaganda institucional, denunciando, inclusive ao Juízo Eleitoral competente (Proc. 078/2008). O que é interessante, é que não perceberam que a prática alegada foi realizada em período anterior ao eleitoral, o que é permitido por lei.

Atirando para todos os lados, alegaram em outra ação o uso indevido da máquina pública, com relação à utilização da assessoria jurídica da prefeitura na campanha da reeleição do prefeito Louro (Proc. nº. 089/2008), mas esqueceram que o assessor jurídico não é servidor público do Município, como afirmaram, e sim um prestador de serviço, o que não o impede de ser contratado pelo comitê para realizar serviços inerentes à campanha da Coligação "SANTA LUZIA NO RUMO CERTO".

Para concluir a perseguição política entraram com pedido de anulação das urnas localizadas na aldeia Tembé (Proc. 091/2008), intempestivamente, pois a referida ação foi protocolada dia 09/10/2008, 96 horas após a apuração quando a legislação permite até 48 horas. O interessante é que alegam na referida Ação o cerceamento do direito de fiscalizar, sustentando esse argumento na apreensão de todos os seus crachás pela Polícia Militar na madrugada que antecedia as Eleições, ocorre que o carro que foi apreendido estava cheio de camisas com o nº. 22 (número do PR), apitos e pistolas que seriam distribuídos irregularmente aos seus correligionários e no momento da lavratura do ato de apreensão o Dep. ADAMOR e seu Advogado LUIZ GUILHERME CONCEIÇÃO DE ALMEIDA retiraram-se da sala do Delegado e retornaram com dezenas de crachás em branco, obrigando o Delegado a apreendê-los. Isso foi feito para a "posteriori" ser usado, premeditando uma possível derrota, o que aconteceu.

A alegação do Grupo Oliveira não pode prosperar, uma vez que possuíam dois fiscais para cada urna, das duas que funcionaram na aldeia, bem como em todas as outras do Município, prova disto é que os referidos fiscais assinaram a zerézima, impressa poucos minutos após as 07 da manhã, bem como os boletins de urnas e as atas das votações, as quais não mencionam qualquer tipo de irregularidade.

Para querer demonstrar em juízo a veracidade de todas suas armações e alegações inverídicas, tentaram na terça-feira, 21/10/08, por volta de 10h e 30 minutos, reconhecer a assinatura do indígena MARCELO TEMBÉ em uma Declaração falsa referente à suposta fraude nas urnas da Aldeia, mas que, felizmente, o plano não deu certo, pois a Cartorária percebeu a divergência nas assinaturas, bem como a ausência de firma reconhecida e procedeu à retirada dos selos que já havia sido colados na Declaração, omitindo-se em reconhecer assinatura do índio na Declaração falsa, e minutos depois a
funcionária RITA DE CASSIA SILVA REIS sofreu ameaça da irmã do Deputado Adamor, a Sra. ADENILDES AIRES DE OLIVEIRA (Esposa do então Diretor de Secretaria do Fórum de Santa Luzia do Pará, o Sr. ALACY PENA DE SOUSA) fatos estes imediatamente comunicado à autoridade policial.

Diante de toda esta perseguição política sofrida pela Coligação do Grupo Oliveira, foram encaminhadas ao Juízo da 41ª ZE, pela Coligação "SANTA LUZIA NO RUMO CERTO" (Proc. nº. 90/2008), inúmeras denúncias de compra de voto, doação de cestas básicas, intimidação de eleitores, aferição de vantagens ao eleitor, através de doação de materiais de construção, propaganda extemporânea e tentativa de incriminação do atual prefeito com o uso de uma ambulância pelo servidor JOSÉ DESMACLIM FREITAS LIMA (inimigo capital do Prefeito Louro) na distribuição de cestas básicas na madrugada do dia 02/10/2008, fato este presenciado por várias pessoas e denunciado na
Delegacia local, pelo fato de reconhecerem a má-fé do funcionário. Tudo isso foi encaminhado a 41ª Zona Eleitoral com provas verídicas dos alegados (Proc. 90/2008), o que comprovarão as ilicitudes praticadas pela Coligação "MUDA SANTA LUZIA", através da família Oliveira, que utiliza os mais sórdidos artifícios eivados de vícios, mentiras, montagens e armações, objetivando a indução ao erro judicial, como também à ludibriação da população Luziense.

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